Câmara aprova reposição salarial de 4,11% para servidores municipais de Foz do Iguaçu

Câmara aprova reposição salarial de 4.11% em Foz do Iguaçu
Imagem: Assessoria/PMFI

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Projeto de Lei também prevê aumento de 10% do auxílio-alimentação, que passa de R$ 550 para R$ 605

Vereadores de Foz do Iguaçu aprovaram, durante sessão extraordinária nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 52 de 2026, que autoriza a reposição salarial dos servidores públicos municipais. A proposta prevê reajuste de 4,11% nos vencimentos e proventos dos servidores do Quadro Geral de Cargos do Plano de Carreira do Município, além da atualização do valor do auxílio-alimentação.

O percentual corresponde à recomposição da perda salarial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado entre maio de 2025 e abril de 2026. Após a sanção do prefeito, a reposição será paga de forma retroativa, a partir de maio de 2026, com vencimento a partir de junho. Sendo 1% referente ao mês de maio de 2026, 1% a junho, 1% a julho e 1,11% em agosto.

Além disso, o projeto estabelece o novo valor do auxílio-alimentação, que passa de R$ 550 para R$ 605, também a partir de maio de 2026. O benefício será pago a todos os servidores.

O Projeto de Lei atende à Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Legislação Previdenciária

Também foi aprovada, em 1ª votação, a proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município com o objetivo de adequar a legislação previdenciária local às exigências da Constituição Federal e às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A proposta inclui na Lei Orgânica os artigos 76-A, 76-B e 76-C, que tratam das idades mínimas aplicáveis às regras de transição da Reforma da Previdência para servidores que já integravam o serviço público municipal antes da entrada em vigor da legislação previdenciária local. As regras contemplam servidores em geral, preservando os critérios já previstos na Lei Complementar nº 393/2023.

A medida não cria novas regras nem altera direitos já estabelecidos. O objetivo é apenas incorporar à Lei Orgânica os requisitos relacionados à idade mínima para aposentadoria, conforme determinação constitucional. A adequação é necessária porque a Constituição Federal exige que esse tema seja disciplinado por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal.

A atualização legislativa também atende às orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que alertou os municípios sobre a necessidade de adequação da base normativa. A matéria segue agora para 2ª votação dos vereadores, que deve ocorrer em 10 dias.

Por ASSESSORIA

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