A família de uma paciente internada na UPA Dr. Walter Cavalcanti Barbosa, no bairro Morumbi, em Foz do Iguaçu, denunciou omissão do poder público na prestação de atendimento de saúde. A mulher, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em fase aguda, estaria em estado gravíssimo e com indicação médica expressa para transferência imediata a um hospital com leito de UTI neurológica, o que, segundo o filho, não ocorreu por falta de vagas na rede pública.
De acordo com o relato do filho da paciente, responsável legal, a recomendação médica para internação em UTI foi feita de forma urgente, diante do risco iminente de morte e da possibilidade concreta de sequelas neurológicas irreversíveis. Ainda assim, a família afirma que não houve disponibilização de leito hospitalar até o momento.
Segundo o denunciante, médicos que acompanham o caso alertaram que o tratamento intensivo é indispensável para estabilização do quadro e início da reabilitação. Há, inclusive, a possibilidade de necessidade de procedimento cirúrgico futuro para retirada de líquido, o que reforçaria a gravidade da situação clínica.
A justificativa apresentada à família, conforme o relato, é a inexistência de vagas em hospitais da rede pública. O filho questiona a ausência de alternativas, destacando que há pelo menos três hospitais particulares em Foz do Iguaçu aptos a receber pacientes, mas que não houve encaminhamento para internação custeada pelo poder público.
Diante da demora e da falta de solução, a família formalizou reclamação junto ao Ministério Público e ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Paraná, buscando garantir a transferência imediata da paciente para uma unidade hospitalar com UTI, inclusive na rede privada, se necessário.
Na manifestação encaminhada aos órgãos competentes, o filho responsabiliza o Município de Foz do Iguaçu e o Estado do Paraná por eventual agravamento do quadro clínico ou óbito da paciente, sustentando que a omissão viola os direitos constitucionais à saúde e à vida, previstos nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.
“Não é aceitável que uma pessoa corra risco de morte por falta de leito hospitalar”, afirma o denunciante, que pede providências urgentes das autoridades de saúde.
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