Segunda fase da Operação VOX INTEGRA cumpre 11 mandados de busca e apreensão e afasta 05 servidores municipais.
Foz do Iguaçu/PR – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (10/03/2026), a segunda fase da Operação VOX INTEGRA, no município de São Miguel do Iguaçu/PR, com o objetivo de aprofundar investigações relacionadas à prática de violência política de gênero, corrupção eleitoral, associação criminosa armada e transporte irregular de eleitores, no contexto das Eleições Municipais de 2024.
Nesta fase da operação, foram cumpridos 11 (onze) mandados de busca e apreensão, todos em São Miguel do Iguaçu, além do afastamento cautelar de 05 (cinco) servidores públicos municipais de suas funções, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR).
A investigação, iniciada ainda em 2024, apura a atuação de um grupo criminoso que teria se estruturado para assegurar, a qualquer custo, a manutenção do poder político local. Segundo os elementos já reunidos, o grupo teria atuado por meio de atos de intimidação contra adversários políticos, inclusive com o emprego de arma de fogo em emboscada, além da manutenção de contabilidade paralela voltada à compra de votos.

As medidas de busca e apreensão cumpridas tiveram como objetivo reunir elementos probatórios relacionados à compra de votos, aos atos de intimidação contra adversários políticos e ao uso indevido da estrutura administrativa municipal em benefício eleitoral.
O afastamento cautelar de servidores municipais decorre de indícios de utilização da máquina pública para a prática de ilícitos eleitorais, inclusive por meio de nomeações para cargos comissionados e da liberação irregular de procedimentos médicos em troca de apoio político.
Foram arrecadados celulares dos alvos da operação, além de computadores, documentos e uma arma de fogo com munições.
Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal) e transporte irregular de eleitores (art. 11, inciso III, da Lei nº 6.091/74), cujas penas máximas somadas podem alcançar 18 anos e 6 meses de reclusão.
Atualização:
Por decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, foi determinado o afastamento cautelar imediato, pelo prazo de 180 dias e com prejuízo de vencimentos, dos seguintes cargos na Prefeitura de São Miguel do Iguaçu/PR:
* Ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Sinalização (CC-7).
* Ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Iniciação Esportiva (CC-5).
* Ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Sinalização Viária (CC-4).
* Ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Viação.
* Servidora pública que ocupa cargo efetivo na área da saúde (administrando consultas e exames no município).
Por ASSESSORIA













