A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 resultou em um expressivo aumento nas doações de imóveis, com um crescimento de 59% nas escrituras registradas em 2025, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil.
A Reforma Tributária, que entrou em vigor em dezembro de 2023, provocou um notável aumento nas doações de imóveis em todo o Brasil. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas, representando um aumento de 59% em relação às 116.225 doações formalizadas em 2020.
Esse fenômeno é atribuído à busca das famílias por antecipar a transferência de bens, antes da implementação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto, que é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações, permite que cada unidade federativa defina suas próprias alíquotas e prazos.
Com a nova legislação, as alíquotas do ITCMD se tornam progressivas, aumentando conforme o valor do bem, podendo chegar até 8%. Por exemplo, no Distrito Federal, a alíquota varia de 4% a 6% para heranças e doações, enquanto em São Paulo, há propostas em discussão que visam limitar a alíquota máxima a 4% e estabelecer um teto de 8%.
Além disso, a Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, altera a base de cálculo do imposto, que passará a ser o valor de mercado do imóvel, em vez do valor patrimonial, que geralmente é inferior.
“A expectativa é que o número de doações continue a crescer, assim como o registro de escrituras”, afirmou Eduardo Calais, presidente do CNB, em nota.
A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães no Brasil, observou que o aumento nas doações começou em 2020, antes da promulgação da reforma, mas se intensificou nos últimos anos, atingindo em 2025 o maior número já registrado.
“Nos últimos meses, notamos um aumento significativo na procura por parte de clientes que desejam antecipar sua sucessão patrimonial, seja através de doações diretas a descendentes ou pela criação de holdings familiares”, acrescentou Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Os especialistas observam que muitas famílias estão atentas às mudanças legislativas nos estados e no Distrito Federal, decidindo se devem antecipar as doações e como realizá-las. Isso é especialmente relevante, pois, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, alterações na cobrança do imposto precisam ser aprovadas e regulamentadas pelos poderes locais.
Doações exigem planejamento
Entretanto, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que decisões apressadas podem gerar complicações, inclusive familiares. Por exemplo, se os pais doarem o único imóvel que possuem para os filhos sem garantir o direito de continuar morando ou usufruindo do bem, poderão se tornar dependentes da boa vontade dos herdeiros.
“A antecipação deve ser feita com um planejamento adequado, e não como uma corrida de última hora”, enfatizou Piconez.
Ele também ressalta a importância de definir claramente os termos da doação e de garantir que o doador tenha recursos financeiros para cobrir despesas imediatas, já que a doação de um imóvel não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras taxas.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, destaca que, além de registrar escrituras remotamente por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar um planejamento sucessório mantendo o controle total sobre o patrimônio. Uma das opções mais comuns é a doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe uma nova urgência para discussões que muitas famílias ainda não haviam iniciado. Planejar a sucessão patrimonial agora é uma decisão do presente, não mais algo para o futuro”, concluiu Souto, garantindo que os cartórios estão prontos para orientar as famílias sobre as melhores alternativas.
Por ASSESSORIA












