Vigilância Sanitária orienta sobre mudanças nas receitas de medicamentos controlados

Mudanças nas receitas de medicamentos controlados em 2026
Imagem: Assessoria/PMFI

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Novo modelo contém dados mais completos do paciente e do emitente

A Vigilância Sanitária alerta profissionais de saúde e a população sobre as atualizações nas regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados.

Os modelos antigos de receitas de controle, que são nas cores branca, amarela e azul, estão revogados desde o dia 18 de maio de 2026. Com isso, todas as receitas ou notificações (A, B, retinóides e talidomida) impressas a partir desta data devem seguir o novo modelo estabelecido pela regulamentação vigente, que contém dados mais completos do paciente e do emitente. Os blocos de notificação A e B impressos em gráfica anterior a data da alteração da legislação continuam válidos.

A receita deve conter o CNPJ da clínica, razão social, endereço e telefone. Ou, se for o caso, o nome completo do médico e o CRM. Nos dados do paciente é obrigatório que tenha o CPF, além do nome completo. Também não pode faltar a data da prescrição e o endereço completo do paciente. Os dados do comprador do medicamento e do estabelecimento fornecedor devem ser preenchidos pela farmácia no momento da dispensação.

Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou até 30 de setembro de 2026 o prazo para acesso ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), plataforma destinada à prescrição e dispensação de receitas eletrônicas. A medida também amplia o prazo para adaptação das farmácias ao novo sistema eletrônico (SNCR) para prescrição e dispensação totalmente digitais.

A Vigilância Sanitária reforça para que os profissionais de saúde fiquem atentos às atualizações para evitar transtornos no atendimento aos pacientes e na dispensação de medicamentos controlados.

O descumprimento das normas vigentes acarreta nas penalidades previstas em lei. Em caso de dúvidas, o contato da Vigilância Sanitária é o telefone (45) 2105-8169.

Por ASSESSORIA

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