A partir de 1º de agosto, ônibus que partem da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu terão um percurso obrigatório em frente à Alfândega, visando reforçar a segurança e a fiscalização aduaneira.
A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu publicou em 22/7, no Diário Oficial da União, a PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 299, DE 15 DE JULHO DE 2026, que estabelece um procedimento complementar de circulação para ônibus do transporte rodoviário regular de passageiros que iniciam viagem na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou estados. A medida foi adotada após uma reunião entre a Receita Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas de transporte, com o objetivo de reforçar a segurança dos passageiros e aprimorar os procedimentos de fiscalização aduaneira.
A medida faz parte do aperfeiçoamento das ações de vigilância e fiscalização aduaneira na região de fronteira, com foco no enfrentamento ao contrabando, descaminho e outros ilícitos transfronteiriços. O objetivo é proporcionar maior eficiência às atividades de controle, sem comprometer a regularidade dos serviços de transporte de passageiros.
A partir de 1º de agosto de 2026, os veículos abrangidos pela norma deverão seguir um trajeto previamente definido dentro do município, passando em frente à sede da Alfândega da Receita Federal. (A nova rota está detalhada na ilustração abaixo.)
O percurso permitirá que, quando necessário, os ônibus sejam direcionados a uma área adequada para a realização de procedimentos de fiscalização.
O descumprimento das determinações previstas na referida Portaria sujeita o infrator às penalidades e às demais medidas cabíveis previstas na legislação aduaneira.
As abordagens poderão incluir a verificação de passageiros, bagagens, encomendas e documentos, conforme previsto na legislação aduaneira. Quando não houver determinação de parada, os veículos seguirão normalmente seu itinerário em direção à BR-277 e aos respectivos destinos.
A Portaria reforça as atribuições da Receita Federal na Zona de Vigilância Aduaneira da faixa de fronteira e não altera as competências dos órgãos responsáveis pelo trânsito, transporte e regulação do setor.
As empresas transportadoras deverão orientar seus motoristas e equipes operacionais para garantir o cumprimento das novas disposições.
Por ASSESSORIA












